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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
"Art. 185. No âmbito da gestão das parcerias, compete, quando couber:Parágrafo único. Independentemente da modalidade de restituição adotada — seja por desconto promovido pela SAS, SUSAM ou CPAS nas Planilhas de Liquidação subsequentes, seja por devolução voluntária — permanece a OSC obrigada a promover o imediato aporte do valor glosado na conta corrente do ajuste, assegurando a integralidade da execução financeira do objeto pactuado e a complementação dos valores relativos ao mês de referência." (NR)

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Francisco Lopes Junior

    “Art. 185. No âmbito da gestão das parcerias, compete, (quando couber): Parágrafo único. Independentemente da modalidade de restituição adotada — seja por desconto promovido pela SAS, SUSAM ou CPAS nas Planilhas de Liquidação subsequentes, seja por devolução voluntária — permanece a OSC obrigada a promover o imediato aporte do valor glosado na conta corrente do ajuste, assegurando a integralidade da execução financeira do objeto pactuado e a complementação dos valores relativos ao mês de referência." Solicito audiencia publica.

    Nenhuma resposta
    • danica
      danica  •  Autor  •  31/07/2026 - 17:15

      sugestão de alteração: "Art. 185. No âmbito da gestão das parcerias, compete: I – SAS, SUSAM e/ou CPAS:

      Nenhuma resposta
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