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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
6. COOs valores aferidos em decorrência dos motivos das alíneas "c" e "d" do parágrafo anterior deverão ser integralmente restituídos à parceria até a Prestação de Contas Parcial." (NR)

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Mario Pereira
    Mario Pereira  •  Autor  •  03/08/2026 - 10:15

    Esta questão da restituição por parte da OSC sempre dá problemas em relação aos prazo para restituição porque tanto ao término do período das parciais, quanto ao término da anualidade (no qual de acordo com a reforma da IN a proposta é que seja trimestral), os saldo e lançamentos da OSC devem estar sanados. Portanto caso mantenha a redação do "art. 187 § 3º", no que diz respeito as anualidades/trimestralidade tem que ter uma observação sobre as pendencias das alienas "c" e "d" poder ser sanados apenas na parcial.

    sugestão: que as alíneas "c" e "d" do paragrafo seja sanados nas trimestrais.

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