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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
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"Art. 48. São critérios para análise e aprovação da PRD: § 1º Em caso de reprovação da PRD pelo Supervisor de SAS, SUSAM ou Coordenador de CPAS, caberá recurso à Coordenadoria de Gestão do SUAS (GSUAS), dentro das suas competências pré-estabelecidas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a ciência da decisão.

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