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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 118. Para a emissão da Planilha de Liquidação do repasse mensal dos recursos, compete à equipe responsável pelas atribuições financeiras das parcerias da SAS, CPAS e SUSAM, até o 15º dia de cada mês, verificar a situação regular da OSC perante o CADIN, CND, CNDT, CTM e CRF/INSS, com a juntada dos respectivos comprovantes ao processo SEI e posterior encaminhamento à COF para adoção das providências de liquidação e repasse até o 5º dia útil do mês subsequente. § 1º A verificação de que trata o caput deste artigo englobará a conformidade com o cronograma do ajuste financeiro trimestral, cuja realização observará as normas de monitoramento contábil vigentes.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Bruno1969

    Definir ou remeter ao normativo que disciplina o cronograma do ajuste financeiro trimestral. Evita interpretações divergentes.

    Nenhuma resposta
    • Casa Tereza Bugolim

      Definir ou remeter ao normativo que disciplina o cronograma do ajuste financeiro trimestral.

      Nenhuma resposta
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