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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 2º A exigência de regularidade referente à Prestação de Contas Parcial — que compreende a apresentação dos relatórios de atividades, informações consolidadas sobre o quadro de recursos humanos (RH) e demais documentos institucionais necessários — dar-se-á anualmente, de forma condizente com a data de aniversário de cada parceria.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Casa Tereza Bugolim

    Evita atrasos na liquidação e nos repasses. Fixar prazo para manifestação da GSUAS quando houver impedimento do Supervisor.

    Nenhuma resposta
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