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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
“Art. 226-A. Na hipótese de devolução de recursos via pagamento de guia, a a SAS, SUSAM ou CPAS solicitará a CAF/COF a emissão da DAMSP e a enviará para OSC por meio eletrônico, constando o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento e aviso da possibilidade de inscrição no CADIN em caso de inadimplemento, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005. §1º. Os valores apurados poderão ser acrescidos de correção monetária e juros, na forma da legislação. §2º Caberá a CAF/COF controlar os prazos para pagamento da DAMSP. §3º Em caso de não pagamento da DAMSP, serão adotadas as seguintes providências: - CAF/COF notificará a URAS e providenciará a inscrição da OSC no CADIN Municipal em até 15 dias do seu vencimento; - CGPAR/DPC instruíra processo SEI específico para ajuizamento de ação de cobrança, nos termos da Ordem Interna nº 01/PREF/2004, a ser validado por COJUR e remetido à Procuradoria Geral do Município. §4º O descumprimento pelos responsáveis pela inscrição no CADIN da entidade inadimplente será considerado falta de cumprimento dos deveres funcionais, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.094/2005.” (NR) “Art. 226-B. Na hipótese de requerimento de ressarcimento por abatimento em outro Termo de Colaboração ativo, a a SAS, SUSAM ou CPAS analisará, uma única vez, o pedido no prazo de até 5 (cinco) dias e, quando deferido, a OSC deverá registrar o abatimento na planilha de liquidação do Termo selecionado.” (NR) Art. 226-C. Caso as ações compensatórias ou o abatimento em outros termos de colaboração sejam rejeitadas pela Administração ou não sejam cumpridas por parte da OSC, serão adotadas as medidas de devolução de recursos via pagamento de guia DAMSP.” (NR) “Art. 227. Os eventuais valores apurados para ressarcimento ao erário serão acrescidos de correção monetária e, quando couber, de juros, na forma da legislação, inscritos no CADIN Municipal, mediante prévia notificação nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005, sendo, posteriormente, encaminhado o processo de prestação de contas para a Procuradoria Geral do Município para adoção de medidas judiciais de cobrança.” (NR)

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Bruno1969

    Garantir notificação prévia, possibilidade de regularização e critérios claros para ressarcimento e CADIN.

    Nenhuma resposta
    • Casa Tereza Bugolim

      Garantir notificação prévia, possibilidade de regularização e critérios claros para ressarcimento e CADIN.

      Nenhuma resposta
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