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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
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Comentários (7)


Fora do período de participação
  • Casa Tereza Bugolim

    SGTS SO VEIO PARA PIORAR A FORMA DE PRESTAR CONTAS - NGS NAO TEM CAPACITAÇÕES, NÃO SABEM REPSONDER NOSSAS DUVIDAS, SISTEMA FALHO, ALTERA VALORES, MOSTRANDO VALORES IRREIAS .

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    • Casa Tereza Bugolim

      “Art. 187-A - Fica estabelecida a implementação gradual da prestação de contas trimestral, condicionada à conclusão das adequações operacionais do Sistema de Gestão do Terceiro Setor – SGTS.

      § 1º Até a conclusão das adequações necessárias no SGTS, permanece a atual apuração de saldos em regime de anualidade.
      Destaque: Considero que a anualidade de julho a junho funciona muito bem para a proteção básica. Não pega o período de férias coletivas entre o final de dezembro e boa parte do mês de janeiro. E este período de julho a junho bate com a convenção coletiva de trabalho, facilitando a atualizando de salários na PRD.

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      • Casa Tereza Bugolim

        “Art. 187-A - Fica estabelecida a implementação gradual da prestação de contas trimestral, condicionada à conclusão das adequações operacionais do Sistema de Gestão do Terceiro Setor – SGTS.
        *Seguindo a educação: A prestação de contas é trimestral mas o fechamento do período é anual. Isso porque a educação tem 13º e 14º parcelas. Na assistência, com a falta de atualização e com o fechamento trimestral o serviço pode ficar prejudicado para organizar reformar e adequações superiores a 3 meses. Não conseguiremos fazer reserva para despesas extras como manutenções e atividades externas.

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        • Casa Tereza Bugolim

          "Art. 120. O primeiro repasse da parceria poderá ser concedido imediatamente após a assinatura do Termo de Colaboração, observando-se as seguintes condições:
          III - caso o atendimento seja menor do que a capacidade pactuada no Termo de Colaboração, o valor do repasse deverá ser calculado de forma proporcional ao atendimento efetivamente realizado." (NR)
          Neste item é considerado o atendimento o a matrícula? Sugerimos uma reflexão a partir da falta de atualização de repasses das parcerias. Mas melhor que desconto é o aditamento das vagas.

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          • Casa Tereza Bugolim

            "Art. 120. O primeiro repasse da parceria poderá ser concedido imediatamente após a assinatura do Termo de Colaboração, observando-se as seguintes condições:
            I - caso o serviço esteja em plenas condições de prestar atendimento aos seus usuários na mesma data do início de vigência do Termo de Colaboração, será repassada a verba em seu valor integral referente ao período, podendo ser utilizada nos itens de despesas descritos no Plano de Trabalho;

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            • Casa Tereza Bugolim

              • "Art. 46. A PRD deverá ser elaborada pela Organização da Sociedade Civil e aprovada pela Administração Pública, considerando todo o período de vigência da parceria, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e observar o seguinte fluxo:

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              • Casa Tereza Bugolim

                Trimestralidade e Repasses Financeiros - a trimestralidade dos recursos, ao invés da anualidade, reduz a flexibilidade financeira e dificulta o manejo de gastos, além de criticar a previsão de aporte imediato pela OSC para recomposição de valores glosados .

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