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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
 A PRD deverá ser elaborada pela Organização da Sociedade Civil e aprovada pela Administração Pública, considerando todo o período de vigência da parceria, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e observar o seguinte fluxo

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • TAMARA CRISTINA DE OLIVEIRA MOREIRA

    Tem um problema quanto aos remanejamentos ao longo dos 05 ano de parceria, pois sabemos que para custear os reajustes salarias das convenções coletivas, é necessário suplementar o RH tirando de outro elemento de despesa. Mas uma vez que faz esse remanejamento, ele se torna-rá fixo, qual a garantia legal para esse remanejamento dentro apenas do SGTS, e não no SEI?

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