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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
45-A. Após a conclusão dos trâmites documentais referentes à celebração da parceria e a juntada da documentação pertinente no respectivo processo SEI de Celebração, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá registrar no Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS) os valores correspondentes à PRD constante do Plano de Trabalho aprovado conforme o período de vigência da parceria." (NR)

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Adriana L Rodrigues

    Prever ferramenta ou mecanismo paralelo para o encaminhamento destas informações em caso de instabilidade ou indisponibilidado do SGTS de modo que não haja qualquer prejuízo à Parceria pactuada.

    Nenhuma resposta
    • Bruno1969

      Art. 45-A Prever que indisponibilidade do SGTS não prejudicará a celebração ou execução da parceria. Protege a OSC de falhas sistêmicas alheias à sua atuação.

      Nenhuma resposta
      • TAMARA CRISTINA DE OLIVEIRA MOREIRA

        Quanto a avaliação da PRD entregue no plano de trabalho, acredito que é responsabilidade da comissão a aprovação, apenas em casos de reprovação, o Supervisor deverá ser acionado.

        Nenhuma resposta
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