Javascript não suportado Comentar - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas
Início
Voltar

Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 3º Os valores aferidos em decorrência dos motivos das alíneas "c" e "d" do parágCPAS, caberá recurso à Coordenadoria de Gestão do SUAS (GSUAS), dentro das suas competências pré-estabelecidas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a ciência da decisão.“Art. 187-A - Fica estabelecida a implementação gradual da prestação de contas trimestral, condicionada à conclusão das adequações operacionais do Sistema de Gestão do Terceiro Setor – SGTS.

Comentários (1)


Fora do período de participação
Voltar ao topo