Javascript não suportado Comentar - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas
Início
Voltar

Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 2º A delegação de aspectos operacionais da análise financeira a outros setores técnicos ou servidores não exime o gestor da parceria de considerá-la em seu parecer conclusivo, respondendo pela avaliação integral da prestação de contas." (NR)

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Samuel Ribeiro
    Samuel Ribeiro  •  Autor  •  03/08/2026 - 16:37

    SUPRIMIR, pois os gestores de parceria são em sua maioria Assistentes Sociais e Psicólogos, não tendo competência técnica para manifestar-se sobre aspectos financeiros/contábeis.
    Este parágrafo contradiz o que mais a frente será explicitado: "O Gestor da Parceria foca apenas na execução social", mas aqui ele será responsabilizado por avaliar as prestações de contas. Quem escreveu, parece crer que os outros são incapazes de enxergar as incongruências e as tentativas de responsabilizar os gestores em assuntos que precisam de trabalhadores técnicos no assunto.

    Nenhuma resposta
    Voltar ao topo