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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
II - caso o atendimento aos usuários não seja concomitante ao início de vigência do termo de colaboração, o valor referente aos itens de despesa per capita, tais como “Alimentação”, “Material pedagógico e socioeducativo”, “Horas oficina” e “Material de Higiene e Limpeza”, será proporcional aos dias de efetivo atendimento;"Art. 198-A. A OSC terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para efetuar as devidas correções e/ou apresentar os esclarecimentos necessários." (NR)

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Patrícia de Moura Silva

    Seria importante que o Gabinete da SMADS produzisse um documento detalhando melhor os fluxos de implantação de serviços, especialmente da proteção especial, pois muitas vezes, não é possível iniciar qualquer atendimento sem antes ter um "período de implantação" para que a OSC contrate RH, faça a aquisição dos bens (tempo de chegada), faça as adequações do imóvel, alinhamento da equipe. Enquanto isso, despesas estão ocorrendo, e geralmente a OSC conta com o repasse para quitá-las, como aluguel, concessionárias, etc.

    Nenhuma resposta
    • Instituição Beneficente Nosso Lar

      Definir critérios objetivos para aferição do atendimento efetivamente realizado.
      Garante previsibilidade.

      Nenhuma resposta
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