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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
IV – haverá desconto proporcional nos itens que compõem a Proposta de Remanejamento de Despesas (PRD) quando o serviço suspender o atendimento sem autorização prévia da SMADS ou em casos de atendimento abaixo da capacidade prevista em Plano de Trabalho;§ 1º Para fins de apuração trimestral prevista no §3º do artigo 186, SAS, CPAS ou SUSAM deverá informar o saldo financeiro apurado ao término de cada trimestre de execução da parceria e proceder com a emissão da PL proporcional, se for o caso.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Bruno1969

    Prever oportunidade de manifestação da OSC antes da aplicação de descontos. Assegura contraditório.

    Nenhuma resposta
    • Adriana L Rodrigues

      Sobre desconto proporcional em caso de atendimento abaixo da meta: será necessário uma reflexão e estabelecimento de critérios claros de aferição deste item, tendo em vista que há o número de matriculados e o número de frequência diária que é alterada dia-a-dia conforme dinâmica familiar e contextos externos, como é caso das Escolas de Ensino Integral que impactam diretamente os Serviços.

      Nenhuma resposta
      • Instituição Beneficente Nosso Lar

        Prever oportunidade de manifestação da OSC antes da aplicação de descontos.
        Assegura contraditório.

        Nenhuma resposta
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