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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 221. O Gestor da Parceria analisará a Prestação de Contas Final, considerando obrigatoriamente a execução do objeto e a correspondente análise financeira, e produzirá a seu respeito Parecer Técnico Conclusivo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. § 1º A análise de que trata o caput deste artigo será realizada com base nos seguintes documentos técnicos e financeiros: - Relatório Final de Execução do Objeto;            - Relatórios Parciais de Execução do Objeto; - Relatórios Técnicos Semestrais de Monitoramento e Avaliação; - Relatório Final de Execução Financeira e extratos de conciliação bancária; - Comprovantes de movimentação e pagamento da conta poupança destinada ao fundo provisionado, com os descontos eventualmente aplicáveis; - Relatórios de visita técnica, relatórios de ocorrência e planos de providência apresentados; - Prontuário da OSC, disponível no SISORG ou sistema equivalente.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Andreia Correia

    Faz-se necessário a atualização dos instrumentais de modo a atender o fluxo e procedimentos quanto a realização de Prestação de Contas Trimestral e Final.

    Nenhuma resposta
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