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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
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"Art. 199-A. Os valores glosados nos ajustes financeiros mensais, relacionados a despesas consideradas irregulares, deverão ser integralmente ressarcidos pela Organização da Sociedade Civil (OSC) à conta corrente da parceria, de modo a garantir a recomposição dos recursos correspondentes à competência afetada.

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