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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
“Art. 226-B. Na hipótese de requerimento de ressarcimento por abatimento em outro Termo de Colaboração ativo, a a SAS, SUSAM ou CPAS analisará, uma única vez, o pedido no prazo de até 5 (cinco) dias e, quando deferido, a OSC deverá registrar o abatimento na planilha de liquidação do Termo selecionado.” (NR) Art. 226-C. Caso as ações compensatórias ou o abatimento em outros termos de colaboração sejam rejeitadas pela Administração ou não sejam cumpridas por parte da OSC, serão adotadas as medidas de devolução de recursos via pagamento de guia DAMSP.” (NR) “Art. 227. Os eventuais valores apurados para ressarcimento ao erário serão acrescidos de correção monetária e, quando couber, de juros, na forma da legislação, inscritos no CADIN Municipal, mediante prévia notificação nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005, sendo, posteriormente, encaminhado o processo de prestação de contas para a Procuradoria Geral do Município para adoção de medidas judiciais de cobrança.” (NR)

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Bruno1969

    Garantir notificação prévia, possibilidade de regularização e critérios claros para ressarcimento e CADIN.

    Nenhuma resposta
    • Bruno1969

      Garantir notificação prévia, possibilidade de regularização e critérios claros para ressarcimento e CADIN.

      Nenhuma resposta
      • Instituição Beneficente Nosso Lar

        Garantir notificação prévia, possibilidade de regularização e critérios claros para ressarcimento e CADIN.
        Protege o devido processo.

        Nenhuma resposta
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