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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
"Art. 46. A PRD deverá ser elaborada pela Organização da Sociedade Civil e aprovada pela Administração Pública, considerando todo o período de vigência da parceria, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e observar o seguinte fluxo:

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Bruno1969

    Art. 46, II Exigir comunicação fundamentada da rejeição da PRD antes do recurso. Garante transparência e possibilita saneamento administrativo.

    Nenhuma resposta
    • Instituição Beneficente Nosso Lar

      >• Garantir a atualização da PRD em época do dissídio coletivo dos trabalhadores, como despesa pro força da lei, sendo obrigatório e automático o repasse dos valores com pagamento dos retroativos conforme convenção.

      Nenhuma resposta
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