Javascript não suportado Comentar - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas
Início
Voltar

Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
"Art. 48. São critérios para análise e aprovação da PRD:§ 3º Os valores aferidos em decorrência dos motivos das alíneas "c" e "d" do parágrafo anterior deverão ser integralmente restituídos à parceria até a Prestação de Contas Parcial." (NR)

Comentários (1)


Fora do período de participação
Voltar ao topo