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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
"Art. 209. Na hipótese de o indicador sintético de cumprimento das metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho atingir o grau INSUFICIENTE, por uma única vez, ou o grau INSATISFATÓRIO, por duas prestações de contas parciais consecutivas ou intercaladas no período de vigência da parceria, o Gestor da Parceria procederá com manifestação no SEI de Prestação de Contas e a SAS, SUSAM ou CPAS notificará a OSC para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar a seguinte documentação:

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Adriana L Rodrigues

    Diante do atual cenário da Assistência Social é praticamente inexequível o cumprimento de Meta de RH; temos que considerar os baixos salários, a falta de benefícios, a sobrecarga de trabalho, insalubridade; o que tem gerado muita rotatividade e dificuldade de preenchimento das vagas. Sendo necessário rever este escore

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    • Samuel Ribeiro
      Samuel Ribeiro  •  Autor  •  03/08/2026 - 17:03

      Um dos parâmetros que mais recebe o grau de INSUFICIENTE ou INSATISFATÓRIO é o RH, e isso decorre da precarização do trabalho nos serviços: baixos salários, falta de benefícios, sobrecarga de trabalho, insalubridade. As OSCs quase nunca conseguem manter o quadro completo.
      Considerando só esse ponto, é preciso definir melhor as ações quanto ao não cumprimento de metas e resultados.

      Nenhuma resposta
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