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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
II - Certidões de regularidade fiscal da OSC em vigor, emitidas e juntadas pelo responsável pelas atribuições financeiras da SAS.tação de contas mensal no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, emitindo manifestação para subsidiar o Gestor de Parceria." (NR)

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Roberto Carlos Zanelato

    Proposta do Item II:
    "II - Certidões de regularidade fiscal da OSC em vigor, de responsabilidade exclusiva da OSC/Serviço, que deverá emitir e inserir os documentos em todas as prestações de contas no sistema SGTS, na pasta 'OUTROS DOCUMENTOS', com emissão no mês de referência."

    Questionamento e Justificativa:
    O texto atual atribui à SAS a emissão e juntada das certidões. Contudo, essa responsabilidade legal deve ser da própria OSC/Serviço.

    A alteração justifica-se pela escassez de servidores públicos na SAS para absorver essa rotina repetitiva, o que atrasa as análises, e pelas limitações tecnológicas na ponta (computadores desatualizados e internet instável nos serviços), que dificultam o acesso e o download dos documentos de última hora.

    A OSC/Serviço deve assumir o envio prévio no SGTS para otimizar o fluxo e evitar travamentos no repasse.

    Nenhuma resposta
    • Roberto Carlos Zanelato

      Proposta do Item II:
      "II - Certidões de regularidade fiscal da OSC em vigor, de responsabilidade exclusiva da OSC/Serviço, que deverá emitir e inserir os documentos em todas as prestações de contas no sistema SGTS, na pasta 'OUTROS DOCUMENTOS', com emissão no mês de referência."

      Questionamento e Justificativa:
      O texto atual atribui à SAS a emissão e juntada das certidões. Contudo, essa responsabilidade legal deve ser da própria OSC/Serviço.

      A alteração justifica-se pela escassez de servidores públicos na SAS para absorver essa rotina repetitiva, o que atrasa as análises, e pelas limitações tecnológicas na ponta (computadores desatualizados e internet instável nos serviços), que dificultam o acesso e o download dos documentos de última hora.

      A OSC/Serviço deve assumir o envio prévio no SGTS para otimizar o fluxo e evitar travamentos no repasse.

      Nenhuma resposta
      • Roberto Carlos Zanelato

        Proposta do Item II:
        "II - Certidões de regularidade fiscal da OSC em vigor, de responsabilidade exclusiva da OSC/Serviço, que deverá emitir e inserir os documentos em todas as prestações de contas no sistema SGTS, na pasta 'OUTROS DOCUMENTOS', com emissão no mês de referência."

        Questionamento e Justificativa:
        O texto atual atribui à SAS a emissão e juntada das certidões. Contudo, essa responsabilidade legal deve ser da própria OSC/Serviço.

        A alteração justifica-se pela escassez de servidores públicos na SAS para absorver essa rotina repetitiva, o que atrasa as análises, e pelas limitações tecnológicas na ponta (computadores desatualizados e internet instável nos serviços), que dificultam o acesso e o download dos documentos de última hora.

        A OSC/Serviço deve assumir o envio prévio no SGTS para otimizar o fluxo e evitar travamentos no repasse.

        Nenhuma resposta
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