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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
"- Após a manifestação técnica do Gestor da Parceria sobre a proposta da OSC, o Supervisor da SAS, da SUSAM ou o Coordenador da CPAS terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do processo instruído, para análise e manifestação final

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Marcelo Iran Silva Sousa

    Art 47. ítem I - A manifestação técnica sobre PRD deve ser realizada por profissional contador, em razão de análise de receita/despesa. Destaca-se que o quadro de Gestor de Parceria de SMADS é constituído em quase total maioria por profissionais que não possuem habilitação profissional para análise contábil, a exemplo, assistentes sociais, pedagogos, induzindo ao erro e prejuízo ao erário. Nesse contexto o referido ítem esta equivocado. Necessita de ser suprimido o termo "Gestor de Parceria" e substituído por " Setor responsável pelas atribuições financeiras de SMADS".

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