Javascript não suportado Comentar - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas
Início
Voltar

Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
"ArtApós a manifestação técnica do Gestor da Parceria sobre a proposta da OSC, o Supervisor da SAS, da SUSAM ou o Coordenador da CPAS terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do processo instruído, para análise e manifestação final

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Patrícia de Moura Silva

    Nossa discussão enquanto Analistas com formação em serviço social é que não nos cabe fazer manifestação técnica sobre o planejamento financeiro de um serviço. A OSC deve estar respaldada nas planilhas de referência de CGPar. A SAS como ordenador de despesa do território é quem assina a PRD, nesta nova proposta. Cabe ao gestor de parceria com formação em serviço social, verificar nas supervisões se o serviço está sendo executado a contento, se todas as ofertas estão sendo disponibilizadas, se tem RH, se tem usuários. Não fazer manifestação técnica...que tipo de manifestação caberia?

    Nenhuma resposta
    Voltar ao topo