Javascript não suportado Comentar - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas
Início
Voltar

Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
acompanhar e fiscalizar a execução da parceria por meio de avaliação do andamento e conclusão de que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, de acordo com as previsões do art. 61 da Lei nº 13.019/2014 e do art. 52 do Decreto nº 57.575/2016;

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Patrícia de Moura Silva

    O artigo 52 do Decreto trata da prestação de contas, analise de dados financeiros, causalidade entre despesas e receitas, glosas. Entendemos que essa é matéria específica de servidor que possui conhecimento financeiro e contábil, não cabendo ao "gestor de parceria" como um profissional generalista, sendo que na SMADS em sua grande maioria são assistentes sociais, que tem atuação técnica especializada na matéria de sua formação.

    Nenhuma resposta
    Voltar ao topo