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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 74-A O contrato de locação deverá possuir prazo compatível com a vigência do Termo de Colaboração. § 1º Sempre que possível, o prazo contratual deverá assegurar a continuidade da execução do serviço durante toda a vigência da parceria. § 2º Excepcionalmente poderá ser admitido contrato com prazo inferior, mediante justificativa técnica da Organização da Sociedade Civil e manifestação favorável da Administração quanto à inexistência de alternativa mais vantajosa.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Adriana L Rodrigues

    O contrato de locação deverá PREFERENCIALMENTE possuir prazo compatível com a vigência do Termo de Parceria. Há de se prever uma segurança jurídica para as OSC, possibilitando tempo menor de vigência, considerando a hipótese de uma possível necessidade de substituição do imóvel ao longo da vigência do Termo de Parceria, uma vez que há multa para rescisão contratual (e quem seria o responsável pelo pagamento da multa?).

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    • Geraldo Brito

      • A obrigação de renovação tempestiva do contrato de locação deve ser acompanhada de deveres correspondentes da Administração, especialmente a análise e formalização da alteração do Termo de Colaboração e o repasse dos valores reajustados no mesmo período previsto no contrato.
      • A norma deve impedir que a OSC suporte, com recursos próprios, diferenças de aluguel, IPTU ou encargos decorrentes de atraso administrativo. Também merece avaliação a adoção de mecanismo municipal de isenção ou não incidência de IPTU para imóveis efetivamente destinados à execução de serviços socioassistenciais, observados os requisitos legais.

      Nenhuma resposta
      • Regina Conceição da Paixão Gomes

        • A obrigação de renovação tempestiva do contrato de locação deve ser acompanhada de deveres correspondentes da Administração, especialmente a análise e formalização da alteração do Termo de Colaboração e o repasse dos valores reajustados no mesmo período previsto no contrato.
        • A norma deve impedir que a OSC suporte, com recursos próprios, diferenças de aluguel, IPTU ou encargos decorrentes de atraso administrativo. Também merece avaliação a adoção de mecanismo municipal de isenção ou não incidência de IPTU para imóveis efetivamente destinados à execução de serviços socioassistenciais, observados os requisitos legais.

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