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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 74-A O contrato de locação deverá possuir prazo compatível com a vigência do Termo de Colaboração. § 1º Sempre que possível, o prazo contratual deverá assegurar a continuidade da execução do serviço durante toda a vigência da parceria. § 2º Excepcionalmente poderá ser admitido contrato com prazo inferior, mediante justificativa técnica da Organização da Sociedade Civil e manifestação favorável da Administração quanto à inexistência de alternativa mais vantajosa.

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