Javascript não suportado Comentar - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis
Início
Voltar

Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 138 A Verba de Implantação destina-se exclusivamente à preparação do imóvel para o início da execução do serviço socioassistencial. § 1º A utilização dos recursos dependerá de autorização da SMADS e observará o Plano de Trabalho. § 2º As despesas deverão guardar relação direta com a implantação do serviço. Art. 138-A Poderão ser custeadas com a Verba de Implantação, entre outras: I – adequações físicas indispensáveis ao funcionamento do serviço; II – reparos iniciais; III – pequenas adaptações de acessibilidade; IV – instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias necessárias ao funcionamento do serviço; V – pintura, reparos de cobertura, pisos, revestimentos e esquadrias; VI – aquisição de materiais indispensáveis às adequações autorizadas. § 1º A Organização da Sociedade Civil apresentará orçamento, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo apenas quando a complexidade da intervenção assim o exigir. § 2º Para intervenções de pequena complexidade, será suficiente orçamento detalhado acompanhado de justificativa técnica. § 3º Quando a intervenção envolver responsabilidade técnica, deverão ser apresentados os respectivos projetos e ART ou RRT. § 4º O Gestor da Parceria acompanhará a execução das intervenções, certificando sua realização. § 5º A manifestação da CAF/CEM será exigida somente nas hipóteses previstas nesta Instrução Normativa. Art. 138-B Concluídas as intervenções custeadas com recursos da Verba de Implantação, a Organização da Sociedade Civil apresentará relatório circunstanciado contendo: I – descrição das intervenções executadas; II – registro fotográfico; III – documentação comprobatória das despesas; IV – documentos técnicos, quando exigidos. Parágrafo único. O relatório integrará a prestação de contas da parceria, observado o disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Comentários (0)


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário
    Voltar ao topo