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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
O Gestor da Parceria verificará a completude documental antes do encaminhamento para análise técnica.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Patrícia de Moura Silva

    Essa ação é administrativa, atualmente é feita em SAS/Gestão SUAS da SAS, e deveria continuar neste setor, pois o Gestor de Parceria, tem inúmeras outras tarefas, que são designadas apenas a ele, sobrecarregando o profissional. Entre as tarefas estão a supervisão técnica do serviço, presencial e remota, que abrange suporte a equipe, atendimento à usuários, articulação e reuniões de rede, apoio em casos complexos, consulta aos sistemas informacionais, conformação de dados do serviço para RMA, pedido de benefícios como: passagem, eventual alimentação, auxilio aluguel; instrução de reordenamentos, resposta de denúncias/reclamações presenciais e via ouvidorias, instrução de inúmeros SEIs relacionados a execução da parceria (zeladoria, casos, pedidos de abordagens sociais) etc. Além das instruções e manifestações nos processos de celebração, pagamento e SGTS.

    Nenhuma resposta
    • Gabriela Donadon

      a tramitação de aluguel de imóveis não compete ao Gestor de Parceria. uma vez aberto o processo e/ou alimentado com os documentos pela supervisão do território, essa deve ser responsável pela completude documental e pelo seu encaminhamento.

      Nenhuma resposta
      • AMSantos07
        AMSantos07  •  Autor  •  20/07/2026 - 17:33

        atividades possuem natureza predominantemente administrativa e financeira, não correspondendo às competências privativas do assistente social previstas nos arts. 4º e 5º da Lei nº 8.662/1993.

        Nenhuma resposta
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