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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
 emais hipóteses, o acompanhamento das condições do imóvel será realizado pelo Gestor da Parceria, sem prejuízo da atuação da unidade supervisora.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Adriana L Rodrigues

    A vistoria da CAF/CEM não deve ficar limitada apenas a estas situações aqui elencadas; não cabe ao Gestor de Parceria, com sua formação técnica, realizar as demais vistorias.

    Nenhuma resposta
    • Gabriela Donadon

      Esse item apresenta extremo retrocesso e mais uma institucionalização do desvio de função dos analistas - serviço social. Tem-se que ampliar o setor de CAF/CEM para que seja possível atenderem a todas as solicitações de vistoria e não retirar essa função da área técnica de competência e incumbir ao Gestor o acompanhamento dessas questões. Como o Gestor de Parceria saberá analisar a "ocorrência de risco estrutural"? Quando o prédio cair? Não podemos naturalizar esse absurdo desvio e omissão do setor competente. Não queiram criar celeridade em processos administrativos incentivando o desvio de função, o cometimento de erros e a insegurança jurídica. Estamos falando da segurança de trabalhadores e usuários da política.

      Nenhuma resposta
      • AMSantos07
        AMSantos07  •  Autor  •  20/07/2026 - 17:46

        Art. 4º É vedado ao/à assistente social:
        f- assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente;
        Código de Ética do/ a Assistente Socia l

        Nenhuma resposta
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