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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 1º O acompanhamento da execução da parceria compete ao Gestor da Parceria, observado o disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Comentários (1)


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  • Gleyciara Lima de Souza

    Os gestores de parceria na SMADS são assistentes sociais e psicólogos e tem suas atribuições previstas na lei municipal 16119 anexo II e na regulamentação profissional.
    Atribui uma função tão ampla como de gestão de parcerias na SMADS à servidores com formação específica é desvio de função e expressa a precarização do serviço público e da fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

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