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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 2ºcompete ao Gestor da Parceria acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela Organização da Sociedade Civil;continuidade da execução do serviço.

Comentários (1)


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  • Gleyciara Lima de Souza

    Os gestores de parceria na SMADS são assistentes sociais e psicólgos e não tem competência para a análise de gestão de imóvel.

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