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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
 Nas demais hipóteses, o acompanhamento das condições do imóvel será realizado pelo Gestor da Parceria, sem prejuízo da atuação da unidade supervisora.Parágrafo único. Nas demais hipóteses, o acompanhamento das condições do imóvel será realizado pelo Gestor da Parceria, sem prejuízo da atuação da unidade supervisora.

Comentários (1)


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  • Gleyciara Lima de Souza

    Não é possível atribuir à assistentes sociais e psicólogos o acompanhamento de condições de imóveis. Isso é desvio de função e precarização do serviço público.

    Nenhuma resposta
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