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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
 Nas demais hipóteses, o acompanhamento das condições do imóvel será realizado pelo Gestor da Parceria, sem prejuízo da atuação da unidade supervisora.Parágrafo único. Nas demais hipóteses, o acompanhamento das condições do imóvel será realizado pelo Gestor da Parceria, sem prejuízo da atuação da unidade supervisora.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Patrícia de Moura Silva

    Retirou de CAF/CEM a obrigatoriedade de vistoria periodica devido a possível degradação dos imóveis em serviços em continuidade.
    É imprescindível acrescentar: a análise de CAF / CEM sempre que a supervisão ou o gestor da parceria solicitar. Setor competente para avaliar ou não adequação, perfeitas condições e risco estrutural.

    Nenhuma resposta
    • Samuel Ribeiro

      O texto contradiz o que o próprio documento anexo "CHECKLIST OBRIGATÓRIO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL" a SMADS assume que os/as Gestoras de parceria não são engenheiro(a)s". Esta premissa precisa ser a espinha dorsal da IN, ou seja, tudo o que requerer manifestação de outra área técnica não deve ser de responsabilidade dos Gestores de Parceria cuja formação em sua maioria é de Assistentes Sociais ou Psicólogos.
      Em suma, CAF/CEM é a responsável técnica por processos "relativos à indicação, análise técnica, utilização, locação, manutenção, adequação, regularização e desocupação de imóveis destinados à execução dos serviços socioassistenciais executados mediante Termo de Colaboração". O que fugir disso é desvio de função dos Gestores de Parceria. Se não são engenheiros e se há a necessidade de contratação de engenheiros ou arquitetos para se responsabilizarem, porque o Gestor terá que "acompanhar condições do imovél". Assistentes Sociais e psicólogos não possuem essa competência.

      Nenhuma resposta
      • Gleyciara Lima de Souza

        Não é possível atribuir à assistentes sociais e psicólogos o acompanhamento de condições de imóveis. Isso é desvio de função e precarização do serviço público.

        Nenhuma resposta
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