Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) disponibiliza para consulta pública a minuta de Instrução Normativa que altera e complementa a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada do Check List obrigatório de instrução processual, do Manual de Procedimentos e do Quadro Comparativo relativo à minuta referente procedimentos de reformas.
A proposta busca padronizar os procedimentos de indicação, análise técnica, utilização, locação, manutenção, adequação, regularização, substituição e desocupação de imóveis, promovendo maior segurança jurídica, eficiência administrativa e transparência na gestão das parcerias.
Entre as principais alterações estão a definição das responsabilidades da Administração Pública e das OSCs na modernização de adequações de imóveis; a delimitação das atribuições da CAF/CEM, das Supervisões e dos Gestores de Parceria; a regulamentação das vistorias técnicas, da classificação dos imóveis e do acompanhamento das adequações; a disciplina das pesquisas mercadológicas para locação; a normatização das intervenções, reformas, manutenção predial e utilização da Verba de Implantação; e a definição dos documentos necessários à instrução dos processos.
A minuta também busca racionalizar os fluxos administrativos, priorizando a continuidade dos serviços socioassistenciais, a segurança das edificações, a acessibilidade e a adequada aplicação dos recursos públicos.
A participação da sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento da proposta. Todas as contribuições recebidas durante a consulta pública serão analisadas pelas áreas técnicas da SMADS e poderão subsidiar a redação final da Instrução Normativa.
Informações adicionais
Esta consulta pública tem caráter consultivo e tem por objetivo receber sugestões para o aprimoramento da regulamentação dos procedimentos relacionados aos imóveis utilizados na execução das parcerias da SMADS.
Para subsidiar a participação, foram disponibilizados os seguintes documentos: minuta da Instrução Normativa sobre modernização de adequação de imóveis das parcerias; quadro comparativo da minuta referente aos procedimentos de reformas; Check List obrigatório de instrução processual e Manual de Procedimentos.
Os interessados poderão apresentar contribuições sobre qualquer dispositivo da minuta e demais documentos, especialmente aqueles relacionados aos critérios de indicação e substituição de imóveis, responsabilidades das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), procedimentos de vistoria técnica, adequações, manutenção predial, intervenções estruturais, pesquisas mercadológicas para locação, utilização da Verba de Implantação e competências das unidades responsáveis pela gestão das parcerias.
Para facilitar a análise das contribuições, recomenda-se que as manifestações indiquem, sempre que possível, o artigo ou dispositivo da minuta a que se referem, a redação sugerida e a justificativa técnica, jurídica ou operacional da proposta.
As contribuições recebidas serão consolidadas e analisadas pela equipe técnica da SMADS antes da publicação da versão definitiva da norma.
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Retirou de CAF/CEM a obrigatoriedade de vistoria periodica devido a possível degradação dos imóveis em serviços em continuidade.
É imprescindível acrescentar: a análise de CAF / CEM sempre que a supervisão ou o gestor da parceria solicitar. Setor competente para avaliar ou não adequação, perfeitas condições e risco estrutural.
O texto contradiz o que o próprio documento anexo "CHECKLIST OBRIGATÓRIO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL" a SMADS assume que os/as Gestoras de parceria não são engenheiro(a)s". Esta premissa precisa ser a espinha dorsal da IN, ou seja, tudo o que requerer manifestação de outra área técnica não deve ser de responsabilidade dos Gestores de Parceria cuja formação em sua maioria é de Assistentes Sociais ou Psicólogos.
Em suma, CAF/CEM é a responsável técnica por processos "relativos à indicação, análise técnica, utilização, locação, manutenção, adequação, regularização e desocupação de imóveis destinados à execução dos serviços socioassistenciais executados mediante Termo de Colaboração". O que fugir disso é desvio de função dos Gestores de Parceria. Se não são engenheiros e se há a necessidade de contratação de engenheiros ou arquitetos para se responsabilizarem, porque o Gestor terá que "acompanhar condições do imovél". Assistentes Sociais e psicólogos não possuem essa competência.
Não é possível atribuir à assistentes sociais e psicólogos o acompanhamento de condições de imóveis. Isso é desvio de função e precarização do serviço público.