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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 72-A Concluídas as adequações determinadas no Relatório de Vistoria, o Gestor da Parceria elaborará relatório circunstanciado acompanhado de registro fotográfico.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    • O dispositivo deve estabelecer prazo objetivo para que o Gestor da Parceria elabore o relatório circunstanciado após a conclusão das adequações.
    • A definição do prazo é relevante porque atrasos administrativos na análise do imóvel não podem ser imputados à OSC, especialmente para exigir devolução de valores de aluguel e demais despesas suportadas durante o período em que o imóvel aguardava autorização para início dos atendimentos.
    • Também deve ser indicado o efeito jurídico da aprovação do relatório, esclarecendo se sua conclusão favorável autoriza imediatamente a utilização do imóvel e o início ou prosseguimento da execução do serviço.

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    • Gabriela Donadon

      Suprimir! É absurdo implicar ao Gestor de Parceria o que não lhe compete. Somos Assistentes Sociais e nos é vedado a emissão de relatórios cuja matéria não seja própria do serviço social.

      Nenhuma resposta
      • Gleyciara Lima de Souza

        Os gestores de parceria na SMADS atualmente são assistentes sociais e psicólogos, sendo incompatível a o acompanhamento e análise de adequações da estrutura física. Tal situação representa desvio de função e precarização do serviço público. A SMADS precisa adequar o quadro de recursos humanos de modo a disponibilizar profissionais com formação adequada para o monitoramento e avaliação das parcerias em suas especificidades.

        Nenhuma resposta
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