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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
 A execução das adequações será acompanhada pelo Gestor da Parceria, que solicitará manifestação complementar da CAF/CEM somente quando houver necessidade de avaliação técnica especializada ou intervenção estrutural.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Gabriela Donadon

    Considerando o desvio de função imposto aos analistas nomeados Gestores de Parceria, sempre haverão dúvidas técnicas quanto às adequações executadas. Não temos formação para exercer esse tipo de função. Ampliem o RH do setor competente e garantam um acompanhamento técnico feito por engenheiros e arquitetos, como deve ser.

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    • Mario Pereira

      Paragrafo está em desacordo com a lei federal Lei nº 13.019/2014 ao atribuir ao gestor esta responsabilidade. Cabe destacar que delega-se a profissionais sem competência técnica em áreas de engenharia/arquitetura.

      Nenhuma resposta
      • Gleyciara Lima de Souza

        Além de impor uma condição de desvio de função para os servidores que atuam na gestão de parceria, ainda restringem as possibilidades de solicitação de avaliação técnica de profissionais da área. Não tem arquitetos ou engenheiros nas SAS, somente na CAF/CEM, portanto, não há profissionais com formação compatível para a gestão de imóveis nas áreas. Assistentes sociais e psicólogos não fazem gestão de imóveis.

        Nenhuma resposta
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