Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) disponibiliza para consulta pública a minuta de Instrução Normativa que altera e complementa a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada do Check List obrigatório de instrução processual, do Manual de Procedimentos e do Quadro Comparativo relativo à minuta referente procedimentos de reformas.
A proposta busca padronizar os procedimentos de indicação, análise técnica, utilização, locação, manutenção, adequação, regularização, substituição e desocupação de imóveis, promovendo maior segurança jurídica, eficiência administrativa e transparência na gestão das parcerias.
Entre as principais alterações estão a definição das responsabilidades da Administração Pública e das OSCs na modernização de adequações de imóveis; a delimitação das atribuições da CAF/CEM, das Supervisões e dos Gestores de Parceria; a regulamentação das vistorias técnicas, da classificação dos imóveis e do acompanhamento das adequações; a disciplina das pesquisas mercadológicas para locação; a normatização das intervenções, reformas, manutenção predial e utilização da Verba de Implantação; e a definição dos documentos necessários à instrução dos processos.
A minuta também busca racionalizar os fluxos administrativos, priorizando a continuidade dos serviços socioassistenciais, a segurança das edificações, a acessibilidade e a adequada aplicação dos recursos públicos.
A participação da sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento da proposta. Todas as contribuições recebidas durante a consulta pública serão analisadas pelas áreas técnicas da SMADS e poderão subsidiar a redação final da Instrução Normativa.
Informações adicionais
Esta consulta pública tem caráter consultivo e tem por objetivo receber sugestões para o aprimoramento da regulamentação dos procedimentos relacionados aos imóveis utilizados na execução das parcerias da SMADS.
Para subsidiar a participação, foram disponibilizados os seguintes documentos: minuta da Instrução Normativa sobre modernização de adequação de imóveis das parcerias; quadro comparativo da minuta referente aos procedimentos de reformas; Check List obrigatório de instrução processual e Manual de Procedimentos.
Os interessados poderão apresentar contribuições sobre qualquer dispositivo da minuta e demais documentos, especialmente aqueles relacionados aos critérios de indicação e substituição de imóveis, responsabilidades das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), procedimentos de vistoria técnica, adequações, manutenção predial, intervenções estruturais, pesquisas mercadológicas para locação, utilização da Verba de Implantação e competências das unidades responsáveis pela gestão das parcerias.
Para facilitar a análise das contribuições, recomenda-se que as manifestações indiquem, sempre que possível, o artigo ou dispositivo da minuta a que se referem, a redação sugerida e a justificativa técnica, jurídica ou operacional da proposta.
As contribuições recebidas serão consolidadas e analisadas pela equipe técnica da SMADS antes da publicação da versão definitiva da norma.
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Além de impor uma condição de desvio de função para os servidores que atuam na gestão de parceria, ainda restringem as possibilidades de solicitação de avaliação técnica de profissionais da área. Não tem arquitetos ou engenheiros nas SAS, somente na CAF/CEM, portanto, não há profissionais com formação compatível para a gestão de imóveis nas áreas. Assistentes sociais e psicólogos não fazem gestão de imóveis.