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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
 A execução das adequações será acompanhada pelo Gestor da Parceria, que solicitará manifestação complementar da CAF/CEM somente quando houver necessidade de avaliação técnica especializada ou intervenção estrutural.

Comentários (1)


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  • Gleyciara Lima de Souza

    Além de impor uma condição de desvio de função para os servidores que atuam na gestão de parceria, ainda restringem as possibilidades de solicitação de avaliação técnica de profissionais da área. Não tem arquitetos ou engenheiros nas SAS, somente na CAF/CEM, portanto, não há profissionais com formação compatível para a gestão de imóveis nas áreas. Assistentes sociais e psicólogos não fazem gestão de imóveis.

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