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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
II – O Gestor da Parceria, no âmbito de sua estrita segregação de funções, avaliará exclusivamente a pertinência socioassistencial e o nexo de causalidade das intervenções com as ofertas da tipologia do serviço, encaminhando para deliberação imediata da chefia local

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Gleyciara Lima de Souza

    O artigo trata de concessão de verba de implantação e de adequação, geralmente aplicadas na estrutura física dos serviços parcerizados e aponta a necessidade da OSC apresentar laudo técnico e orçamentos, delegando ao gestor de parceria a avaliação de pertinência. Os gestores de parceria na SMADS são assistentes sociais e psicólogos, como podem ser designados para esse tipo de análise? Isso é desvio de função e precarização do serviço público. As atribuições dos analistas com formação em serviço social e psicologia estão previstas na lei 16119 anexo II, onde também são previstos outros cargos com formações compatíveis com a avaliação proposta.

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