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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
[ ] 1. LaudoO mecanismo de fiscalização, controle interno e auditoria das verbas aplicadas em reformas prediais pautar-se-á por Checklist Obrigatório de Instrução Processual e verificação eletrônica por imagens, cujos critérios de validação pela SAS e pelo Gestor da Parceria são: I – Apresentação obrigatória, pela OSC, do Laudo Técnico de Conclusão de Obra assinado pelo engenheiro ou arquiteto responsável, com a respectiva certidão de baixa técnica; II – Apresentação de relatório fotográfico analítico digital completo, confrontando detalhadamente a situação física do imóvel nas fases de "antes" (anterior à reforma) e "depois" (pós-conclusão); III – Registro, nas imagens integrantes do relatório fotográfico, de marcação digital de data, hora e coordenadas geográficas de localização (timestamp), obtidas por meio de aplicativos de câmera com georreferenciamento de uso gratuito.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Gabriela Donadon

    Claro desvio de função e incapacidade técnica dos gestores de parceria assistentes sociais de fiscalizar obras, reformas e manutenções. CAF/CEM deve assumir essa responsabilidade, dada a natureza técnica das intervenções.

    Nenhuma resposta
    • Gleyciara Lima de Souza

      Os gestores de parceria na SMADS são assistentes sociais e psicólogos, cujo cargo tem atribuições estabelecidas na lei municipal 16119 anexo II. Impor aos assistentes sociais e psicologos a fiscalização de reformas prediais é desvio de função e precarização do serviço público. A SMADS deve estabelecer equipes de gestão de parceria com profissionais de formações compatíveis com as atribuições previstas no MROSC.

      Nenhuma resposta
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