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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ – compete ao Gestor da Parceria acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela Organização da Sociedade Civil;continuidade da execução do serviço.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Samuel Ribeiro

    Quais obrigações? pois, as OSCs assumem diversas obrigações. Cabe ao gestor de parceria avaliação técnica e qualitativa da parceria no que se refere as questões socioassistenciais. A opacidade com que a normativa trata disso é um claro indicativo de desviar a função dos Gestores de Parceria.

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    • Mario Pereira
      Mario Pereira  •  Autor  •  29/07/2026 - 12:13

      Atribuir isto ao gestor de parceria no caso de implantação de novos serviço está equivocado tendo em vista que o gestor passa a ser exercer sua função após a assinatura do termo de colaboração. Etapas da escolha de imóveis costuma ser executadas em período anterior ao termo de colaboração, portanto, compete atribiur a SAS.

      Nenhuma resposta
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