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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 130-C. Com vistas à eficiência logística e à celeridade das intervenções edilícias, fica dispensada a vistoria prévia e a análise pormenorizada do orçamento por parte de CAF/CEM para a liberação de recursos destinados a reformas, adequações e aplicação de Verbas de Implantação.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Patrícia de Moura Silva

    Se CAF/CEM não fará análise, quem fará?
    Como dito exaustivamente, o gestor de parceria com formação em serviço social, não tem essa competência, conhecimento, habilidade.

    Nenhuma resposta
    • Mario Pereira
      Mario Pereira  •  Autor  •  29/07/2026 - 13:14

      Este art. é contraditório já que para fazer adequações parte do pressuposto que tenha havido uma avaliação do imóvel por parte de um profissional competente, portanto, ao invés de dispensada, deve permanecer obrigatório a analise de CAF/CEM.

      Nenhuma resposta
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