Javascript não suportado Comentar - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis
Início
Voltar

Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
II – O Gestor da Parceria, no âmbito de sua estrita segregação de funções, avaliará exclusivamente a pertinência socioassistencial e o nexo de causalidade das intervenções com as ofertas da tipologia do serviço, encaminhando para deliberação imediata da chefia local;

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Mario Pereira
    Mario Pereira  •  Autor  •  29/07/2026 - 13:18

    Está delegando a avaliação sobre adequações no imóvel a um profissional (no caso o gestor) que não tem competência para tanto. Ficando esta redação SMADS incorre no erro de possiveis ações/intervenções da OSC de forma inadequada gerar prejuízos a municipalidade e/ou culpabilizar (em caso de tragédias) a responsabilidade civil/criminal o servidor que não possui competência para esta avaliação avaliação.

    Nenhuma resposta
    Voltar ao topo