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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 5º A manifestação da CAF/CEM será exigida somente nas hipóteses previstas nesta Instrução Normativa.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Mario Pereira
    Mario Pereira  •  Autor  •  29/07/2026 - 13:27

    Em quais artigos estão esta hipótese?Importante Citar expressamente o artigo. Este § deixa explicito o "espirito" da portaria. A forma da redação da portaria como um todo, dá-se a entender que foi redigida por profissionais gabaritados das áreas de engenharias e arquitetura, todavia, nos momentos de atribuir responsabilidades, a portaria recorrentemente está desresponsabilizando os profissionais gabaritados nas áreas de engenharia/arquitetura e atribuindo a quem não tem competência para tal.

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