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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
3º O cumprimento das adequações será acompanhado pelo Gestor da Parceria.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Gabriela Donadon

    Mais um desvio de função. sugiro que o acompanhamento seja realizado através de documento técnico da OSC para análise de SMADS/CAF/CEM.

    Nenhuma resposta
    • Everton Souza de Araujo

      Artigo 72 A - item 3
      Sugiro suprimir, pois é flagrante desvio de função do servidor público que não tem formação especifica para essa atividade.

      Nenhuma resposta
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