Javascript não suportado Comentar - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis
Início
Voltar

Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
II – não afasta o acompanhamento da execução dos serviços realizado por meio do registro fotografico pelo Gestor da Parceria;

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Najila

    Gestor de parceria Assistentes Sociais não possuem competência para acompanhar execução de reformas, manutenções e pequenos reparos. Relatório fotográfico com o que instrumento?

    Nenhuma resposta
    • Samuel Ribeiro

      Diante do claro desvio de função, resta ainda responder com que condições materiais os Gestores fariam esse acompanhamento fotográfico, sem instrumentos tecnológicos para tanto. Sugiro a supressão pelo desvio de função e pela impossibilidade de execução prática. Os gestores de parceria não são engenheiros ou arquitetos.

      Nenhuma resposta
      • Everton Souza de Araujo

        Artigo 72 C - item ll
        Sugiro suprimir, pois é flagrante desvio de função do servidor público que não tem formação especifica para essa atividade.

        Nenhuma resposta
        Voltar ao topo