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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 73-A Concluídas as adequações determinadas no Relatório de Vistoria, o Gestor da Parceria elaborará relatório circunstanciado acompanhado de registro fotográfico.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Najila

    Assistentes Sociais só podem emitir laudos, opiniões técnicas e pareceres de acordo com sua formação profissional - Resolução 557/CFESS/2009.

    Nenhuma resposta
    • Mario Pereira

      Ao delegar ao gestor a execução do relatório circunstanciado e registro fotográfico, SMADS incorre na possibilidade de erros tendo em vista que está delegando a profissionais sem competência/habilitação em áreas de engenharia/arquitetura.

      O relatório em questão pressupõe conhecimento técnico em áreas de engenharia/arquitetura, do contrário, como saber se a obra foi feita a contento? me parece que apenas por fotografia não é o método mais adequado.

      SUGIRO: ao final do prazo para adequações, ou sinalização da OSC da conclusão, nova visita de CAF/CEM para avaliação.

      Nenhuma resposta
      • Everton Souza de Araujo

        Artigo 73 A - Paragrafo Único

        Sugiro suprimir, pois é flagrante desvio de função do servidor público que não tem formação especifica para essa atividade.

        Nenhuma resposta
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