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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Parágrafo único. Caso o Gestor da Parceria identifique incongruência material entre a intervenção proposta e a tipologia do serviço, ou divergência manifesta nos orçamentos apresentados, o processo deverá ser baixado em diligência para saneamento e readequação por parte da OSC

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Gabriela Donadon

    Suprimir. No Art. 130-C dispensa a análise orçamentária por CAF/CEM e no Parágrafo Único do Art. 130-D implica ao Gestor o apontamento de divergências nos orçamentos apresentados. A análise orçamentária deve continuar como competência de CAF/CEM por tratar-se de temática relacionada a manutenções e reformas.

    Nenhuma resposta
    • Everton Souza de Araujo

      Artigo 130 D
      Parágrafo único

      Sugiro suprimir, pois é flagrante desvio de função do servidor público que não tem formação especifica para essa atividade.

      Nenhuma resposta
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