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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 129 A Organização da Sociedade Civil deverá manter programa permanente de manutenção preventiva e corretiva do imóvel. Parágrafo único. As ações de manutenção deverão preservar as condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e funcionamento do serviço.dos serviços socioassistenciais, compete à CAF/CEM:

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Regina Conceição da Paixão Gomes

    • A obrigação de manter “programa permanente” de manutenção é genérica e precisa ser regulamentada. Devem ser definidos seu conteúdo mínimo, periodicidade, forma de comprovação, responsáveis e critérios de avaliação pelo Gestor da Parceria.
    • A exigência somente é exequível mediante previsão de fonte de custeio específica ou autorização clara para utilização de verba da parceria. Como a portaria de custeio não prevê necessariamente rubrica própria para esse programa, a norma deve indicar quais recursos poderão ser empregados e assegurar que sejam suficientes.
    • Sem essa disciplina, a obrigação pode resultar em redução dos recursos destinados ao atendimento direto ou em imposição de contrapartida financeira à OSC.

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    • Andrea SS
      Andrea SS  •  Autor  •  30/07/2026 - 12:04

      Preocupação com o Art 129, pois ubstitui o rito de liberação de verba de implantação pela obrigatoriedade de um 'programa permanente de manutenção preventiva e corretiva'. Embora concordemos com a importância da conservação predial, ressaltamos que a instituição de um programa permanente exige recursos financeiros estáveis e previsíveis, que muitas vezes não estão contemplados de forma suficiente nas Planilhas Referenciais vigentes. Entendemos que a manutenção de condições ideais de segurança e habitabilidade, conforme exige o parágrafo único, não deve ser um ônus exclusivo da organização, mas sim um compromisso compartilhado que conte com o suporte técnico da CAF/CEM e com o aporte de recursos específicos para o custeio dessa rotina preventiva. Solicitamos que a norma garanta que os custos operacionais deste programa sejam incluídos como itens obrigatórios de repasse mensal.

      Nenhuma resposta
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