Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) disponibiliza para consulta pública a minuta de Instrução Normativa que altera e complementa a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada do Check List obrigatório de instrução processual, do Manual de Procedimentos e do Quadro Comparativo relativo à minuta referente procedimentos de reformas.
A proposta busca padronizar os procedimentos de indicação, análise técnica, utilização, locação, manutenção, adequação, regularização, substituição e desocupação de imóveis, promovendo maior segurança jurídica, eficiência administrativa e transparência na gestão das parcerias.
Entre as principais alterações estão a definição das responsabilidades da Administração Pública e das OSCs na modernização de adequações de imóveis; a delimitação das atribuições da CAF/CEM, das Supervisões e dos Gestores de Parceria; a regulamentação das vistorias técnicas, da classificação dos imóveis e do acompanhamento das adequações; a disciplina das pesquisas mercadológicas para locação; a normatização das intervenções, reformas, manutenção predial e utilização da Verba de Implantação; e a definição dos documentos necessários à instrução dos processos.
A minuta também busca racionalizar os fluxos administrativos, priorizando a continuidade dos serviços socioassistenciais, a segurança das edificações, a acessibilidade e a adequada aplicação dos recursos públicos.
A participação da sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento da proposta. Todas as contribuições recebidas durante a consulta pública serão analisadas pelas áreas técnicas da SMADS e poderão subsidiar a redação final da Instrução Normativa.
Informações adicionais
Esta consulta pública tem caráter consultivo e tem por objetivo receber sugestões para o aprimoramento da regulamentação dos procedimentos relacionados aos imóveis utilizados na execução das parcerias da SMADS.
Para subsidiar a participação, foram disponibilizados os seguintes documentos: minuta da Instrução Normativa sobre modernização de adequação de imóveis das parcerias; quadro comparativo da minuta referente aos procedimentos de reformas; Check List obrigatório de instrução processual e Manual de Procedimentos.
Os interessados poderão apresentar contribuições sobre qualquer dispositivo da minuta e demais documentos, especialmente aqueles relacionados aos critérios de indicação e substituição de imóveis, responsabilidades das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), procedimentos de vistoria técnica, adequações, manutenção predial, intervenções estruturais, pesquisas mercadológicas para locação, utilização da Verba de Implantação e competências das unidades responsáveis pela gestão das parcerias.
Para facilitar a análise das contribuições, recomenda-se que as manifestações indiquem, sempre que possível, o artigo ou dispositivo da minuta a que se referem, a redação sugerida e a justificativa técnica, jurídica ou operacional da proposta.
As contribuições recebidas serão consolidadas e analisadas pela equipe técnica da SMADS antes da publicação da versão definitiva da norma.
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• A obrigação de manter “programa permanente” de manutenção é genérica e precisa ser regulamentada. Devem ser definidos seu conteúdo mínimo, periodicidade, forma de comprovação, responsáveis e critérios de avaliação pelo Gestor da Parceria.
• A exigência somente é exequível mediante previsão de fonte de custeio específica ou autorização clara para utilização de verba da parceria. Como a portaria de custeio não prevê necessariamente rubrica própria para esse programa, a norma deve indicar quais recursos poderão ser empregados e assegurar que sejam suficientes.
• Sem essa disciplina, a obrigação pode resultar em redução dos recursos destinados ao atendimento direto ou em imposição de contrapartida financeira à OSC.
Preocupação com o Art 129, pois ubstitui o rito de liberação de verba de implantação pela obrigatoriedade de um 'programa permanente de manutenção preventiva e corretiva'. Embora concordemos com a importância da conservação predial, ressaltamos que a instituição de um programa permanente exige recursos financeiros estáveis e previsíveis, que muitas vezes não estão contemplados de forma suficiente nas Planilhas Referenciais vigentes. Entendemos que a manutenção de condições ideais de segurança e habitabilidade, conforme exige o parágrafo único, não deve ser um ônus exclusivo da organização, mas sim um compromisso compartilhado que conte com o suporte técnico da CAF/CEM e com o aporte de recursos específicos para o custeio dessa rotina preventiva. Solicitamos que a norma garanta que os custos operacionais deste programa sejam incluídos como itens obrigatórios de repasse mensal.