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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 72-A Com base no Relatório de Vistoria, a CAF/CEM classificará o imóvel como:rá realizado pelo Gestor da Parceria, sem prejuízo da atuação da unidade supervisora.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Eliaparecida

    • Há erro material no § 1º: a expressão em inglês “when” deve ser substituída por “quando”.
    • O § 2º atribui genericamente à OSC a responsabilidade pela execução das adequações, sem distinguir as intervenções inerentes à estrutura e conservação do imóvel — em regra atribuíveis ao proprietário ou ao ente que disponibiliza o bem — das adaptações específicas exigidas pela tipologia do serviço.
    • É necessário prever expressamente que a execução das adequações condiciona-se ao repasse prévio e suficiente dos recursos necessários, evitando a imposição de contrapartida financeira à OSC, vedada pelo regime jurídico do MROSC. Recomenda-se também indicar quem custeará cada categoria de intervenção.

    Nenhuma resposta
    • Regina Conceição da Paixão Gomes

      • Há erro material no § 1º: a expressão em inglês “when” deve ser substituída por “quando”.
      • O § 2º atribui genericamente à OSC a responsabilidade pela execução das adequações, sem distinguir as intervenções inerentes à estrutura e conservação do imóvel — em regra atribuíveis ao proprietário ou ao ente que disponibiliza o bem — das adaptações específicas exigidas pela tipologia do serviço.
      • É necessário prever expressamente que a execução das adequações condiciona-se ao repasse prévio e suficiente dos recursos necessários, evitando a imposição de contrapartida financeira à OSC, vedada pelo regime jurídico do MROSC. Recomenda-se também indicar quem custeará cada categoria de intervenção.

      Nenhuma resposta
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