Javascript não suportado Comentar - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis
Início
Voltar

Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Parágrafo único. A CAF/CEM será novamente acionada somente quando: I – houver dúvida técnica quanto às adequações executadas; II – ocorrer intervenção estrutural; III – houver determinação da autoridade competente.promovida tempestivamente pela Organização da Sociedade Civil, de forma a evitar a interrupção da prestação do serviço.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Regina Conceição da Paixão Gomes

    • O dispositivo deve estabelecer prazo objetivo para que o Gestor da Parceria elabore o relatório circunstanciado após a conclusão das adequações.
    • A definição do prazo é relevante porque atrasos administrativos na análise do imóvel não podem ser imputados à OSC, especialmente para exigir devolução de valores de aluguel e demais despesas suportadas durante o período em que o imóvel aguardava autorização para início dos atendimentos.

    Nenhuma resposta
    Voltar ao topo