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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 75-B Nos imóveis próprios municipais, cedidos, permitidos de uso, concedidos ou disponibilizados pela Administração Pública para execução dos serviços socioassistenciais, compete à CAF/CEM: I – emitir pareceres técnicos de engenharia; II – manifestar-se sobre intervenções estruturais; III – acompanhar os processos de regularização patrimonial; IV – prestar apoio técnico às unidades responsáveis pela gestão da parceria; V – emitir manifestações técnicas quando houver risco estrutural ou comprometimento das condições de segurança da edificação.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Geraldo Brito

    • O artigo delimita a atuação da CAF/CEM e reafirma as responsabilidades da OSC, mas não explicita a responsabilidade do Município pelos imóveis próprios, cedidos, permitidos, concedidos ou por ele disponibilizados.
    • Deve ser incluída previsão de que a Administração responde pela regularidade patrimonial, pelas condições estruturais preexistentes e pelas intervenções que, por sua natureza, competem ao proprietário público, sem prejuízo do dever de acompanhamento técnico da CAF/CEM.
    • A mera emissão de parecer técnico não pode servir para transferir integralmente à OSC os custos e riscos relacionados a vícios estruturais ou à inadequação originária de imóvel disponibilizado pelo próprio Poder Público.

    Nenhuma resposta
    • Elvis Oliveira Silva

      • O artigo delimita a atuação da CAF/CEM e reafirma as responsabilidades da OSC, mas não explicita a responsabilidade do Município pelos imóveis próprios, cedidos, permitidos, concedidos ou por ele disponibilizados.
      • Deve ser incluída previsão de que a Administração responde pela regularidade patrimonial, pelas condições estruturais preexistentes e pelas intervenções que, por sua natureza, competem ao proprietário público, sem prejuízo do dever de acompanhamento técnico da CAF/CEM.
      • A mera emissão de parecer técnico não pode servir para transferir integralmente à OSC os custos e riscos relacionados a vícios estruturais ou à inadequação originária de imóvel disponibilizado pelo próprio Poder Público.

      Nenhuma resposta
      • Regina Conceição da Paixão Gomes

        • O artigo delimita a atuação da CAF/CEM e reafirma as responsabilidades da OSC, mas não explicita a responsabilidade do Município pelos imóveis próprios, cedidos, permitidos, concedidos ou por ele disponibilizados.
        • Deve ser incluída previsão de que a Administração responde pela regularidade patrimonial, pelas condições estruturais preexistentes e pelas intervenções que, por sua natureza, competem ao proprietário público, sem prejuízo do dever de acompanhamento técnico da CAF/CEM.
        • A mera emissão de parecer técnico não pode servir para transferir integralmente à OSC os custos e riscos relacionados a vícios estruturais ou à inadequação originária de imóvel disponibilizado pelo próprio Poder Público.

        Nenhuma resposta
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