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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
DAS ADEQUAÇÕES, MANUTENÇÃO, OBRAS E VERBA DE IMPLANTAÇÃO Seção I Das Adequações do Imóvel

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Regina Conceição da Paixão Gomes

    • O texto deve definir o conteúdo mínimo do “Termo de Responsabilidade”, esclarecendo quais obrigações, riscos e condições serão assumidos pela OSC. A utilização de documento genérico pode ampliar indevidamente responsabilidades não previstas na própria Instrução Normativa ou no Termo de Colaboração.
    • A expressão “quando houver necessidade” também deve ser substituída por critérios objetivos para o acionamento complementar da CAF/CEM, com fixação de prazo para manifestação.
    • O procedimento deve prever a consequência da ausência de manifestação no prazo e impedir que a demora administrativa suspenda indefinidamente o início do serviço ou gere cobrança de restituição de despesas regularmente realizadas pela OSC.

    Nenhuma resposta
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