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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 130 Independentemente da origem dos recursos utilizados, compete exclusivamente à Organização da Sociedade Civil: I – executar a manutenção preventiva; II – executar a manutenção corretiva; III – conservar as instalações; IV – manter equipamentos prediais em funcionamento; V – providenciar reparos decorrentes do uso cotidiano.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Elvis Oliveira Silva

    • A expressão “independentemente da origem dos recursos utilizados” transfere à OSC responsabilidade financeira ampla e indeterminada, sem assegurar o correspondente repasse.
    • Deve ser preservada a responsabilidade operacional da OSC pela execução e fiscalização das manutenções, mas com previsão expressa de que as despesas necessárias à continuidade e segurança do serviço serão custeadas por recursos públicos suficientes, quando vinculadas ao objeto da parceria.
    • A norma também deve diferenciar reparos decorrentes do uso cotidiano, vícios preexistentes, desgaste estrutural e obrigações legais do proprietário, evitando que despesas alheias à gestão ordinária do serviço sejam imputadas à OSC em afronta à vedação de contrapartida financeira.

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    • Regina Conceição da Paixão Gomes

      • A expressão “independentemente da origem dos recursos utilizados” transfere à OSC responsabilidade financeira ampla e indeterminada, sem assegurar o correspondente repasse.
      • Deve ser preservada a responsabilidade operacional da OSC pela execução e fiscalização das manutenções, mas com previsão expressa de que as despesas necessárias à continuidade e segurança do serviço serão custeadas por recursos públicos suficientes, quando vinculadas ao objeto da parceria.
      • A norma também deve diferenciar reparos decorrentes do uso cotidiano, vícios preexistentes, desgaste estrutural e obrigações legais do proprietário, evitando que despesas alheias à gestão ordinária do serviço sejam imputadas à OSC em afronta à vedação de contrapartida financeira.

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