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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 130-D. O fluxo descentralizado de instrução processual para a concessão e liberação financeira das Verbas de Implantação e de Adequação observará os seguintes pilares operacionais e níveis de alçada decisória:

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Regina Conceição da Paixão Gomes

    • O fluxo aparenta estar invertido, pois exige que a OSC arque previamente com laudo, ART/RRT e três orçamentos antes de o Gestor da Parceria analisar a pertinência socioassistencial e o nexo da intervenção.
    • Recomenda-se criar etapa preliminar de manifestação do Gestor e da chefia local sobre a admissibilidade da intervenção. Somente após essa aprovação inicial deveria ser exigida a contratação do profissional técnico e a instrução completa do processo.
    • A norma deve prever quem custeará os estudos e laudos preliminares, inclusive na hipótese de posterior indeferimento, bem como estabelecer prazos para cada etapa e critérios para a escolha entre engenheiro e arquiteto.
    Também deve ser esclarecido se os três orçamentos se referem à execução da obra, aos serviços técnicos ou a ambos, considerando que o escopo e o orçamento da intervenção normalmente dependem da anális e técnica prévia.

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