Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) disponibiliza para consulta pública a minuta de Instrução Normativa que altera e complementa a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, acompanhada do Check List obrigatório de instrução processual, do Manual de Procedimentos e do Quadro Comparativo relativo à minuta referente procedimentos de reformas.
A proposta busca padronizar os procedimentos de indicação, análise técnica, utilização, locação, manutenção, adequação, regularização, substituição e desocupação de imóveis, promovendo maior segurança jurídica, eficiência administrativa e transparência na gestão das parcerias.
Entre as principais alterações estão a definição das responsabilidades da Administração Pública e das OSCs na modernização de adequações de imóveis; a delimitação das atribuições da CAF/CEM, das Supervisões e dos Gestores de Parceria; a regulamentação das vistorias técnicas, da classificação dos imóveis e do acompanhamento das adequações; a disciplina das pesquisas mercadológicas para locação; a normatização das intervenções, reformas, manutenção predial e utilização da Verba de Implantação; e a definição dos documentos necessários à instrução dos processos.
A minuta também busca racionalizar os fluxos administrativos, priorizando a continuidade dos serviços socioassistenciais, a segurança das edificações, a acessibilidade e a adequada aplicação dos recursos públicos.
A participação da sociedade é fundamental para o aperfeiçoamento da proposta. Todas as contribuições recebidas durante a consulta pública serão analisadas pelas áreas técnicas da SMADS e poderão subsidiar a redação final da Instrução Normativa.
Informações adicionais
Esta consulta pública tem caráter consultivo e tem por objetivo receber sugestões para o aprimoramento da regulamentação dos procedimentos relacionados aos imóveis utilizados na execução das parcerias da SMADS.
Para subsidiar a participação, foram disponibilizados os seguintes documentos: minuta da Instrução Normativa sobre modernização de adequação de imóveis das parcerias; quadro comparativo da minuta referente aos procedimentos de reformas; Check List obrigatório de instrução processual e Manual de Procedimentos.
Os interessados poderão apresentar contribuições sobre qualquer dispositivo da minuta e demais documentos, especialmente aqueles relacionados aos critérios de indicação e substituição de imóveis, responsabilidades das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), procedimentos de vistoria técnica, adequações, manutenção predial, intervenções estruturais, pesquisas mercadológicas para locação, utilização da Verba de Implantação e competências das unidades responsáveis pela gestão das parcerias.
Para facilitar a análise das contribuições, recomenda-se que as manifestações indiquem, sempre que possível, o artigo ou dispositivo da minuta a que se referem, a redação sugerida e a justificativa técnica, jurídica ou operacional da proposta.
As contribuições recebidas serão consolidadas e analisadas pela equipe técnica da SMADS antes da publicação da versão definitiva da norma.
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Mais um desvio de função, como o gestor de parceria com formação em serviço social, terá competência para acompanhar adequações. Como dito, não estamos superando os problemas que temos hoje na gestão municipal das parcerias, Essa revisão está responsabilizando ainda mais o gestor da parceria, direcionando "atividades" que ele não tem competência para fazer. Isso precariza a execução do serviço público para a população, desvia esse profissional de questões que de fato tem competência para analisar (trabalho com os usuários, famílias e no território).
O texto contradiz o que o próprio documento anexo "CHECKLIST OBRIGATÓRIO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL" a SMADS assume que os/as Gestoras de parceria não são engenheiro(a)s". Esta premissa precisa ser a espinha dorsal da IN, ou seja, tudo o que requerer manifestação de outra área técnica não deve ser de responsabilidade dos Gestores de Parceria cuja formação em sua maioria é de Assistentes Sociais ou Psicólogos.
Em suma, CAF/CEM é a responsável técnica por processos "relativos à indicação, análise técnica, utilização, locação, manutenção, adequação, regularização e desocupação de imóveis destinados à execução dos serviços socioassistenciais executados mediante Termo de Colaboração". O que fugir disso é desvio de função dos Gestores de Parceria. Se não são engenheiros e se há a necessidade de contratação de engenheiros ou arquitetos para se responsabilizarem, porque o Gestor terá que "acompanhar condições do imovél". Assistentes Sociais e psicólogos não possuem essa competência. Suprimam.
• Há erro material no § 1º: a expressão em inglês “when” deve ser substituída por “quando”.
• O § 2º atribui genericamente à OSC a responsabilidade pela execução das adequações, sem distinguir as intervenções inerentes à estrutura e conservação do imóvel — em regra atribuíveis ao proprietário ou ao ente que disponibiliza o bem — das adaptações específicas exigidas pela tipologia do serviço.
• É necessário prever expressamente que a execução das adequações condiciona-se ao repasse prévio e suficiente dos recursos necessários, evitando a imposição de contrapartida financeira à OSC, vedada pelo regime jurídico do MROSC. Recomenda-se também indicar quem custeará cada categoria de intervenção.
• Há erro material no § 1º: a expressão em inglês “when” deve ser substituída por “quando”.
• O § 2º atribui genericamente à OSC a responsabilidade pela execução das adequações, sem distinguir as intervenções inerentes à estrutura e conservação do imóvel — em regra atribuíveis ao proprietário ou ao ente que disponibiliza o bem — das adaptações específicas exigidas pela tipologia do serviço.
• É necessário prever expressamente que a execução das adequações condiciona-se ao repasse prévio e suficiente dos recursos necessários, evitando a imposição de contrapartida financeira à OSC, vedada pelo regime jurídico do MROSC. Recomenda-se também indicar quem custeará cada categoria de intervenção.